O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, deferiu liminar contra a Prefeitura de Teresina por assédio eleitoral na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Na semana passada, o executivo municipal já havia sido alvo de decisão pelo mesmo caso, mas na Fundação Municipal de Saúde (FMS).
O magistrado acolheu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) na ação civil pública que pedia a condenação do município pela prática de assédio eleitoral. De acordo com o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que acompanha a ação, as provas colhidas nas investigações indicam que empregados terceirizados estavam sendo coagidos a manifestar apoio político a um candidato a vereador, que não teve o nome revelado.
“Esses empregados estavam sendo coagidos, sob pena de demissão ou outras retaliações funcionais. Nas nossas investigações, colhemos depoimentos e provas documentais que corroboram as alegações de prática de assédio eleitoral, inclusive o uso de grupos de trabalho no aplicativo de mensagem para intimidações e convocações a reuniões de natureza política. Além disso, empregados foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais”, explicou.
Segundo o procurador, as provas são claras e configuram o assédio eleitoral, tendo em vista que houve violação da liberdade de convicção política dos trabalhadores. “Esse tipo de conduta traz sérios danos, não apenas para a democracia, mas também psicológicos e ao ambiente de trabalho”, completou o procurador.
Na decisão o juiz reforçou que o voto é livre e secreto. “É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, frisou.
Conforme o magistrado, a decisão abrange todos os tipos de trabalhadores, desde efetivos até estagiários e voluntários. Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, o juiz estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens.
O descumprimento pode resultar em multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida e R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio.
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